Chamada de Artigos

1 Sobre a revista. 

2 Chamada permanente de artigos. A revista mantém chamada permanente de artigos científicos de temática livre relacionada ao Direito Econômico, podendo os trabalhos serem submetidos a qualquer momento para avaliação.

2.1 Serão aceitos artigos em que pelo menos um autor seja doutor, doutorando, mestre ou mestrando. 

2.2 São aceitos trabalhos em português, inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.

2.3 Artigos em coautoria exigem a declaração de contribuição efetiva e relevante de cada autor, não sendo aceitos artigos com mais de 5 autores.

2.4 As submissões serão feitas através do sistema on-line da revista

3 Publicação de artigos em fluxo contínuo. Em razão da publicação em fluxo contínuo da revista, os trabalhos serão publicados em ordem cronológica de aprovação pelos avaliadores.

3.1 Semestralmente, o fascículo será fechado e a edição completa será disponibilizada.

3.2 Eventualmente, mais de um fascículo poderá permanecer aberto.

3.3 Artigos aprovados poderão permanecer em fila para a publicação no próximo fascículo para atender as exigências de avaliadores de periódicos.

3.4 Trabalhos que apresentam temas de grande atualidade e cuja publicação posterior possa prejudicar o imediatismo do trabalho ou de autores convidados terão preferência na sua publicação.

4 Dossiês temáticos. Com a finalidade de estimular o estudo de temas que cingem o Direito Econômico, a revista disponibiliza espaço para a apresentação de artigos científicos com temas específicos, cujo processo de avaliação é idêntico ao da chamada permanente de artigos.

4.1 Direito Econômico no ensino jurídico. Ementa: A partir do momento em que se verificou que existe uma necessária interação entre a economia e o Direito, e que, em especial, a própria política econômica somente se pode concretizar mediante a definição de situações de vantagens – direitos -, posições de mando – poderes – e posições de sujeição, tornou-se relevante a construção do Direito Econômico enquanto ramo autônomo do conhecimento jurídico, para estudar especificamente tais fenômenos. No Brasil, sua indispensabilidade foi reclamada por Fábio Konder Comparato em 1966, e sua introdução, como disciplina, foi adotada pioneiramente em 1970 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, por iniciativa do Professor Washington Peluso Albino de Souza. Com menção expressa em textos constitucionais em Estados federais, como na Lei Fundamental de Bonn, de 1949, artigo 74, (1), n. 11, e na Constituição brasileira de 1988, artigo 24, I, o presente número pretende reunir contribuições no sentido de verificar o papel do Direito Econômico, enquanto disciplina, nos próprios currículos das Escolas Jurídicas, e as razões para se o tornar ou não, nestas, obrigatório.

4.1.1 Prazo para submissão de artigos: 15/05/2023

4.1.2 Previsão de fechamento da edição: -

4.2 Direito Econômico e desenvolvimento sustentável. Ementa: Muito difundida a noção schumpeteriana do “desenvolvimento” como caracterizado pela “destruição criadora”, quando emergiu a questão da necessidade de preservação ambiental, foi posto o dilema “preservação da natureza/desenvolvimento”. Quando se viu que o problema ambiental ultrapassava os devaneios de poetas e de questionadores do desenvolvimento, procurou-se um ponto de equilíbrio, a que se denominou “desenvolvimento sustentável”. Longe de constituir um consenso, a noção de “sustentabilidade”, aplicável ao “desenvolvimento”, ainda está em construção, com frequentes repercussões sobre os temas da validade das medidas de política econômica e da própria configuração (ou não) da presença do dano nos efeitos colaterais das atividades públicas e privadas. No presente número, pretende-se trabalhar os elementos da noção de “sustentabilidade” enquanto absorvida pelo pensamento e pelos ordenamentos jurídicos.

4.2.1 Prazo para submissão de artigos: 15/12/2023

4.2.2 Previsão de fechamento da edição: -

4.3 Cronograma dos dossiês temáticos: 

Edição Dossiê temático Prazo para submissões Previsão de fechamento
V. 3 n. 1 Direito Econômico no ensino jurídico - -
V. 3 n. 2 Direito Econômico e desenvolvimento sustentável

15/12/2023

-

5 Seções da revista. A revista também aceita submissões para as seguintes seções: traduções, artigos clássicos, resenhas, pareceres, comentários jurisprudenciais e legislativos, trabalhos de direito comparado e entrevistas, que serão publicados uma vez preenchido o pressuposto de contribuir para o enriquecimento da disciplina de Direito Econômico. A avaliação destas seções será feita pelo Conselho Editorial.

6 Normas para a submissão de artigos.

7 Processo de avaliação de artigos.

8 Ética editorial e científica.

9 Declaração de direito autoral e termos de responsabilidade. A submissão de trabalhos à revista implica na aceitação dos termos de responsabilidade, direito autoral e colaboração autoral inédita.

10 Dados estatísticos sobre a avaliação de artigos.

  V. 01 N. 01 V. 01 N. 02
Tempo médio para decisão desk review 1 dia 1 dia
Tempo médio para decisão blind review 96 dias 235 dias
 
Artigos recebidos 18 9
Aprovados 9 50% 5 56%
Rejeitados total 9 50% 3 33%
Rejeitados pelo desk review 5 28% 1 11%
Rejeitados pelo blind review 4 22% 2 22%
Retirados pelo próprio autor 0 0% 1 11%
 
Publicados 9 5
Com autor doutor 3 33% 4 80%
Com autor com vinc. no RS 3 33% 2 40%
Com autor vinc. inst. estrangeira 2 22% 0 0%
Com autor bolsista 2 22% 0 0%
 
Avaliações solicitadas 31 24
Avaliações redistribuídas 4 13% 6 25%
Pareceres recebidos 27 87% 18 75%
Exogenia parecerista x autor 27 100% 18 100%
Exogenia parecerista x RS 25 93% 18 100%
Parecerista doutor 27 100% 18 100%
 
Aprovados pelo desk review 13 72% 8 89%
Avaliados pelo blind review 2 15% 0 0%
Avaliados pelo double blind review 11 85% 8 100%

11 Dúvidas. Quaisquer dúvidas podem ser elaboradas através dos endereços na página de contato.