A Lei n. 13.848/19 como “Aproximação” à Democracia Direta? Histórico, Mecanismos e Evidências Empíricas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51696/resede.e2205

Resumo

Com a edição da Lei Geral das Agências Reguladoras – Lei n. 13.848/2019 – percebeu-se uma maior inclinação à aproximação do regulado ao regulador no processo decisório. Uma tendência a processos de transparência deu maior fôlego aos institutos da Análise de Impacto Regulatório, assim como à realização de Consultas Públicas e Audiências. Esse perfil renovado da norma, esforço de um longo processo político, nos levou a verificar a frequência desses eventos antes e após a entrada em vigor do texto, a partir de dados coletados nos portais de transparência oficiais de cada uma das agências citadas no novo marco legal quanto à ocorrência – principalmente – de consultas públicas. O levantamento permitiu concluir que a edição do marco legal aponta para uma maior utilização do instituto no país.

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Biografia do Autor

Thiago Gehrke, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre em Direito Econômico (UFRGS), Especialista em Direito Público (UCS), Bacharel em Direito (UFRGS). Advogado.

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Publicado

25.09.2024

Como Citar

GEHRKE, T. A Lei n. 13.848/19 como “Aproximação” à Democracia Direta? Histórico, Mecanismos e Evidências Empíricas. Revista Semestral de Direito Econômico, Porto Alegre, v. 2, n. 2, p. e2205, 2024. DOI: 10.51696/resede.e2205. Disponível em: http://resede.com.br/index.php/revista/article/view/90. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos