Preços Administrados

disciplina e experiência jurídica no Brasil (homenagem a Washington Peluso Albino de Souza)

Autores

Palavras-chave:

Direito Econômico, Preços Administrados, Ordem Constitucional, Desenvolvimento

Resumo

O presente artigo visa a abordar a categoria jurídica dos “preços administrados”, tendo em vista sua historicidade e seus propósitos. Os preços administrados configuraram-se como a instrumentalização dos objetivos de uma política econômica constitucionalmente fundamentada, definida pelo Estado e construída a partir da perspectiva do interesse público. A disciplina e a experiência jurídicas dos preços administrados no Brasil e nos demais Estados capitalistas contemporâneos evidenciam seu papel instrumental para os fins do desenvolvimento econômico.

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Biografia do Autor

Alessandro Octaviani, Universidade de São Paulo

Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Econômico e Economia Política na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e advogado.

Lea Vidigal, Universidade de São Paulo

Doutora em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogada.

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Publicado

05.02.2022

Como Citar

OCTAVIANI, A.; VIDIGAL, L. Preços Administrados: disciplina e experiência jurídica no Brasil (homenagem a Washington Peluso Albino de Souza). Revista Semestral de Direito Econômico, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. e0110, 2022. Disponível em: http://resede.com.br/index.php/revista/article/view/24. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático