Constituição Econômica e Constituição Simbólica
sugestões sobre a ideologia constitucional
Palavras-chave:
Constituição, Constituição simbólica, ideologia, ideologia constitucionalmente adotadaResumo
Este trabalho propõe uma aproximação crítica entre o conceito de ideologia constitucionalmente adotada, próprio do direito econômico, e as interpretações da sociologia do direito, especialmente o conceito de constituição simbólica, por meio de uma pesquisa bibliográfica transdisciplinar. A pretensão articulada é de expor insuficiências da primeira noção, a partir da convergência de problemáticas entre os dois campos teóricos mencionados. A constitucionalização simbólica revelaria a expressão sociológica do esforço de concordância entre direito e economia que o direito econômico busca na noção de ideologia constitucionalmente adotada, concordância que se vê esgarçada quanto maior for o efeito simbólico-ideológico do texto constitucional. Esta circunstância estaria ampliada a partir da experiência constitucional desde 1988, na qual a pluralidade de eixos axiológicos da constituição econômica teria maximizado os compromissos dilatórios do texto constitucional positivado. Com relação à noção de pluralismo produtivo, outras questões surgem. De um lado, a dificuldade estrutural em promover as mudanças sociais necessárias no nível da organização societária. De outro, estes mesmos obstáculos estruturais indicam a inviabilidade da hegemonia neoliberal para o sucesso axiológico normativo da Constituição.
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Referências
CLARK, Giovani. et. al. IDEOLOGIA CONSTITUCIONAL E PLURALISMO PRODUTIVO. Rev. Fac. Direito UFMG, Número Esp. em Memória do Prof. Washington Peluso Albino de Souza, p. 265-300, 2013.
FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 6ª ed. São Paulo: Contracorrente, 2020.
_________. Democracia e desenvolvimento: A transformação da Periferia e o Capitalismo Monopolista da Era Atual. São Paulo: Hucitec, 1994.
_________. Fundamentos empíricos da explicação sociológica. 2ª ed. São Paulo: Editora Nacional, 1972.
GONÇALVES, Guilherme Leite; VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas sociais: direito e sociedade na obra de Niklas Luhmann. p. 115. São Paulo: Saraiva, 2013.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MESZÁROS, István. Para além do capital. São Paulo Boitempo, 2011.
NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.
_________. Constituição e Direito na Modernidade Periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2018.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2010.
SOUZA, Washington Peluso Albino de. A experiência brasileira de Constituição Econômica. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 26, nº 102, abr./jun., p. 21-48, 1989.
_________. O princípio da “ambiguidade” na configuração legal da ordem econômica. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 21 out, 1956.
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