Crítica à Eficiência Econômica como Critério de Interpretação do Fenômeno Jurídico no Sistema Jurídico Positivo Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51696/resede.e3108

Resumo

O presente artigo analisa o tema eficiência econômica e sua utilidade interpretativa. O estudo objetiva responder a seguinte pergunta: a eficiência econômica pode servir de critério seguro à interpretação do fato jurídico envolvendo fato econômico no Direito positivo brasileiro? A pesquisa foi elaborada seguindo o método de revisão bibliográfica para desenvolver a análise do desenvolvimento da sociedade capitalista ocidental, da construção do pensamento econômico no Direito e da introdução da eficiência administrativa no Direito brasileiro, com posterior leitura analítica-crítica para abordar o tema final sobre a possibilidade de utilizar o critério da eficiência econômica para solucionar problemas jurídicos. Ao final, confirma-se a hipótese de que a eficiência não pode servir de critério interpretativo do fenômeno jurídico, devendo ela ficar limitada aos elementos previamente estabelecido na lei (princípio da legalidade).

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Biografia do Autor

Roberto Medaglia Marroni Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Advogado. Mestre em Direito Tributário e doutorando em Direito Econômico pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Diretor Adjunto do Departamento de Direito Tributário e 2º Diretor Secretário do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS).

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Publicado

21.10.2026

Como Citar

MARRONI NETO, R. M. Crítica à Eficiência Econômica como Critério de Interpretação do Fenômeno Jurídico no Sistema Jurídico Positivo Brasileiro. Revista Semestral de Direito Econômico, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. e3108, 2026. DOI: 10.51696/resede.e3108. Disponível em: http://resede.com.br/index.php/revista/article/view/137. Acesso em: 21 out. 2026.

Edição

Seção

Artigos